Lei Estadual do Paraná nº 22.081 de 23 de Julho de 2024
Institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 23 de julho de 2024.
Institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Programa ora instituído objetiva propiciar aos profissionais recém-formados e matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu a complementação de ensino e de aprendizagem em atividades relacionadas à formação profissional, por meio do ensino, pesquisa e extensão, que se perfaz prevalentemente pela prática de atividades sob orientação de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no desempenho de suas atribuições institucionais.
A residência técnica constitui modalidade supervisionada de ensino e treinamento em serviço, sem vínculo empregatício de qualquer natureza com a Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Programa de Residência Técnica poderá ser implementado em parceria com as Instituições de Ensino Superior localizadas no Estado do Paraná, tendo por finalidade proporcionar a prática acadêmico pedagógica aos alunos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, durante a realização de seus cursos de especialização, contribuindo, assim, para o desenvolvimento destes para a vida cidadã e para o trabalho.
Autoriza a celebração de parceria com o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, com o objetivo de estabelecer os termos necessários à implementação do Programa de Residência Técnica, nos moldes da Lei nº 20.086, de 18 de dezembro de 2019.
Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná regulamentar os atos complementares à aplicação da presente Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Matheus Cavalcanti Munhoz Defensor Público-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado