Lei Estadual do Paraná nº 22.037 de 02 de Julho de 2024
Institui o Dia Estadual dos Legendários do Paraná, objetivando a valorização e conscientização do movimento e de seus membros na promoção da superação, do autoconhecimento e da transformação de pessoas através da fé.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.
O termo Legendários refere-se ao movimento social voltado à religiosidade e espiritualidade, iniciado na Guatemala e que se estendeu pelo mundo, objetivando a aproximação do homem a Deus e o fortalecimento dos vínculos familiares, espirituais e sociais.
conscientizar sobre os propósitos do movimento para a renovação física, emocional, espiritual, familiar e social, proporcionando a transformação na vida de homens, mulheres, famílias e comunidades por meio da resiliência, de boas condutas e da fé;
promover e incentivar as atividades empregadas pelo movimento Legendários, que contribuem no apoio social, na renovação pessoal e espiritual, na superação, na motivação, em ações de caridade, de educação e entre outras formas;
promover e divulgar eventos, palestras, seminários, congressos, reuniões, workshops, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a reflexão e a celebração do movimento Legendários no Estado do Paraná.
Para ampliação dos efeitos e objetivos desta Lei, a título de simbologia, é incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos ou privados com luzes na cor laranja na data de realização.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cobra Repórter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado