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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.037 de 02 de Julho de 2024

Institui o Dia Estadual dos Legendários do Paraná, objetivando a valorização e conscientização do movimento e de seus membros na promoção da superação, do autoconhecimento e da transformação de pessoas através da fé.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.037 /2024