Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.037 de 02 de Julho de 2024
Institui o Dia Estadual dos Legendários do Paraná, objetivando a valorização e conscientização do movimento e de seus membros na promoção da superação, do autoconhecimento e da transformação de pessoas através da fé.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.