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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.037 de 02 de Julho de 2024

Institui o Dia Estadual dos Legendários do Paraná, objetivando a valorização e conscientização do movimento e de seus membros na promoção da superação, do autoconhecimento e da transformação de pessoas através da fé.

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Art. 3º

Para ampliação dos efeitos e objetivos desta Lei, a título de simbologia, é incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos ou privados com luzes na cor laranja na data de realização.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.037 /2024