Lei Estadual do Paraná nº 21.999 de 04 de Junho de 2024
Institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.
Institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste no Estado do Paraná.
O Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
O Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste será composto pelos Municípios de Guarapuava, Prudentópolis e Turvo.
Para fins desta Lei, integram o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste os seguintes saltos:
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cristina Silvestri Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado