Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.999 de 04 de Junho de 2024
Institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste no Estado do Paraná.
Parágrafo único
O Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.