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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.999 de 04 de Junho de 2024

Institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste.

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Art. 1º

Institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste no Estado do Paraná.

Parágrafo único

O Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.