Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.999 de 04 de Junho de 2024
Institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.