JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.999 de 04 de Junho de 2024

Institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.