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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.999 de 04 de Junho de 2024

Institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste.

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Art. 2º

O Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste será composto pelos Municípios de Guarapuava, Prudentópolis e Turvo.