Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.999 de 04 de Junho de 2024
Institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste será composto pelos Municípios de Guarapuava, Prudentópolis e Turvo.