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Lei Estadual do Paraná nº 21.867 de 18 de Dezembro de 2023

Cria uma Vara Judicial na Comarca de Palmas, um cargo de Juiz de Direito e os respectivos cargos em comissão de livre provimento, e altera Anexos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Cria uma Vara Judicial na Comarca de Palmas.

Art. 2º

Cria um cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária.

Art. 3º

Cria, para composição do Gabinete do Juízo, nos termos da Lei nº 17.528, de 26 de março de 2013:

I

um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C;

II

um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C, e

III

um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D.

Art. 4º

Cria um cargo de livre provimento de Chefe de Secretaria, de simbologia 5-C, e um cargo de livre provimento de Supervisor de Secretaria, de simbologia 2-D, nos termos da Lei nº 20.329, de 24 de setembro de 2020.

Art. 5º

Os Anexos IV, V e IX da Tabela 1 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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