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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.867 de 18 de Dezembro de 2023

Cria uma Vara Judicial na Comarca de Palmas, um cargo de Juiz de Direito e os respectivos cargos em comissão de livre provimento, e altera Anexos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 21.867 /2023