JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.867 de 18 de Dezembro de 2023

Cria uma Vara Judicial na Comarca de Palmas, um cargo de Juiz de Direito e os respectivos cargos em comissão de livre provimento, e altera Anexos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Cria um cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21.867 /2023