Lei Estadual do Paraná nº 21.856 de 15 de Dezembro de 2023
Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2023.
Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná.
O Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias é um animal cuja raça é portadora de referência à identidade, ação e memória da formação da Região Serrana do Sul do Brasil.
promover ações e parcerias com instituições e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de viabilizar pesquisas, projetos, campanhas, entre outros, relativos ao Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias, no sentido de preservar uma raça de tamanha valia ao Estado do Paraná;
criar grupos de estudos, de trabalhos, projetos de pesquisas científicas e de conservação genética para viabilizar e fomentar medidas que impulsionem a criação, a conservação, o fortalecimento e maior divulgação da raça.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luis Corti Deputado Estadual Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado