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Lei Estadual do Paraná nº 21.856 de 15 de Dezembro de 2023

Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná.

Parágrafo único

O Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias é um animal cuja raça é portadora de referência à identidade, ação e memória da formação da Região Serrana do Sul do Brasil.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá:

I

promover ações e parcerias com instituições e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de viabilizar pesquisas, projetos, campanhas, entre outros, relativos ao Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias, no sentido de preservar uma raça de tamanha valia ao Estado do Paraná;

II

criar grupos de estudos, de trabalhos, projetos de pesquisas científicas e de conservação genética para viabilizar e fomentar medidas que impulsionem a criação, a conservação, o fortalecimento e maior divulgação da raça.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luis Corti Deputado Estadual Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado