Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.856 de 15 de Dezembro de 2023
Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná.
Parágrafo único
O Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias é um animal cuja raça é portadora de referência à identidade, ação e memória da formação da Região Serrana do Sul do Brasil.