Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.856 de 15 de Dezembro de 2023
Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.