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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.856 de 15 de Dezembro de 2023

Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.