Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.856 de 15 de Dezembro de 2023
Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.