JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.856 de 15 de Dezembro de 2023

Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.