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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.856 de 15 de Dezembro de 2023

Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

Reconhece o Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná.

Parágrafo único

O Cavalo Campeiro - O Marchador das Araucárias é um animal cuja raça é portadora de referência à identidade, ação e memória da formação da Região Serrana do Sul do Brasil.