Lei Estadual do Paraná nº 21.825 de 13 de Dezembro de 2023
Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.
Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro.
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo tem por objetivos alertar, informar, difundir e compartilhar conhecimento relativo ao conjunto de termos, expressões, manifestações comportamentais capacitistas na sociedade, desestimulando os estigmas, a inferiorização e a discriminação sobre as pessoas com deficiência.
Durante a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades:
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Para a consecução dos objetivos constantes desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios necessários à implementação das ações da Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado