Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.825 de 13 de Dezembro de 2023
Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Parágrafo único
Para a consecução dos objetivos constantes desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios necessários à implementação das ações da Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.