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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.825 de 13 de Dezembro de 2023

Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Parágrafo único

Para a consecução dos objetivos constantes desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios necessários à implementação das ações da Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.