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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.825 de 13 de Dezembro de 2023

Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.

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Art. 1º

Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.