Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.825 de 13 de Dezembro de 2023
Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro.
Parágrafo único
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.