Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 21.825 de 13 de Dezembro de 2023
Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Durante a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades:
I
palestras;
II
debates;
III
seminários;
IV
audiências públicas;
V
propagandas publicitárias;
VI
distribuição de folhetos, cartilhas, informativos;
VII
campanhas de conscientização.