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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.825 de 13 de Dezembro de 2023

Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.

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Art. 2º

A Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo tem por objetivos alertar, informar, difundir e compartilhar conhecimento relativo ao conjunto de termos, expressões, manifestações comportamentais capacitistas na sociedade, desestimulando os estigmas, a inferiorização e a discriminação sobre as pessoas com deficiência.