Lei Estadual do Paraná nº 21.746 de 14 de Novembro de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2023.
Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.
difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre a prevenção, diagnóstico, combate e o tratamento adequado da doença.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com a União, Municípios, empresas públicas e privadas para execução das ações de conscientização.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Matheus Vermelho Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado