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Lei Estadual do Paraná nº 21.746 de 14 de Novembro de 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.

Parágrafo único

A data ora instituída busca:

I

conscientizar a sociedade sobre os sintomas e riscos;

II

difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre a prevenção, diagnóstico, combate e o tratamento adequado da doença.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios com a União, Municípios, empresas públicas e privadas para execução das ações de conscientização.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Matheus Vermelho Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado