Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.746 de 14 de Novembro de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único
A data ora instituída busca:
I
conscientizar a sociedade sobre os sintomas e riscos;
II
difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre a prevenção, diagnóstico, combate e o tratamento adequado da doença.