Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.746 de 14 de Novembro de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá firmar convênios com a União, Municípios, empresas públicas e privadas para execução das ações de conscientização.