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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.746 de 14 de Novembro de 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios com a União, Municípios, empresas públicas e privadas para execução das ações de conscientização.