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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.746 de 14 de Novembro de 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.

Parágrafo único

A data ora instituída busca:

I

conscientizar a sociedade sobre os sintomas e riscos;

II

difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre a prevenção, diagnóstico, combate e o tratamento adequado da doença.