Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.746 de 14 de Novembro de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.