Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.746 de 14 de Novembro de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética a ser realizado anualmente em 14 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.