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Lei Estadual do Paraná nº 21.729 de 06 de Novembro de 2023

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná - CBMPR em 5.220 (cinco mil e duzentos e vinte) militares estaduais, conforme o quantitativo e quadros constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 1º

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR em 5.310 (cinco mil, trezentos e dez) militares estaduais, conforme o quantitativo e quadros constantes nos Anexos I e II desta Lei. (Redação dada pela Lei 21849 de 14/12/2023)

Art. 1º

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR em 5.415 (cinco mil, quatrocentos e quinze) militares estaduais, conforme o quantitativo e quadros constantes nos Anexos I e II desta Lei. (Redação dada pela Lei 22316 de 25/03/2025) (Revogado pela Lei 22446 de 04/06/2025)

Parágrafo único

O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná ao Chefe do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único

O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná ao Chefe do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira. (Redação dada pela Lei 21849 de 14/12/2023)§ 1º O efetivo constante no caput deste artigo será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, na forma dos Anexos I e II desta Lei, denominados respectivamente de Resumo do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares e Resumo do Quadro de Praças Bombeiros Militares. (Redação dada pela Lei 22316 de 25/03/2025) (Revogado pela Lei 22446 de 04/06/2025)§ 2º O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR ao Chefe do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira. (Incluído pela Lei 22316 de 25/03/2025) (Revogado pela Lei 22446 de 04/06/2025)

Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 21.115, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 23.196 (vinte e três mil cento e noventa e seis) militares estaduais.(NR)

Art. 3º

O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 21.115, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná ao Chefe do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.(NR)

Art. 4º

Os Anexos I e II da Lei nº 21.115, de 2022, passam a vigorar conforme os Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil <del>Anexo I - Resumo do Quadro QOBM</del> Alterado pelo(a) Anexo I - Resumo dos Quadros de Oficiais da Lei 21849 de 14/12/2023 <del>Anexo I - Resumo dos Quadros de Oficiais</del> <del>Incluído pela Lei 21849 de 14/12/2023</del>Alterado pelo(a) Anexo II da Lei 22234 de 09/12/2024 <del>Anexo I - Resumo dos Quadros de Oficiais</del> <del>Incluído pela Lei 22234 de 09/12/2024</del>Alterado pelo(a) Anexo I - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares da Lei 22316 de 25/03/2025 <del>Anexo I - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares</del> <del>Incluído pela Lei 22316 de 25/03/2025</del>Revogado pela Lei 22446 de 04/06/2025 <del>Anexo II - Resumo do Quadro QPBM</del> Alterado pelo(a) Anexo II - Resumo dos Quadros das Praças da Lei 21849 de 14/12/2023 <del>Anexo II - Resumo dos Quadros das Praças</del> <del>Incluído pela Lei 21849 de 14/12/2023</del>Alterado pelo(a) Anexo II - Quadro de Praças Bombeiros Militares da Lei 22316 de 25/03/2025 <del>Anexo II - Quadro de Praças Bombeiros Militares</del> <del>Incluído pela Lei 22316 de 25/03/2025</del>Revogado pela Lei 22446 de 04/06/2025 Anexo III - Resumo dos Quadros de Oficiais Altera o(a) Anexo I - Resumo dos Quadros de Oficiais na Lei 21115 de 30/06/2022 Anexo IV - Resumo dos Quadros das Praças Altera o(a) Anexo II - Resumo das Praças por Qualificação Policial na Lei 21115 de 30/06/2022

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.729 de 06 de Novembro de 2023