Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.729 de 06 de Novembro de 2023
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 21.115, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná ao Chefe do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.(NR)