Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.729 de 06 de Novembro de 2023
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Anexos I e II da Lei nº 21.115, de 2022, passam a vigorar conforme os Anexos III e IV desta Lei.