Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21.729 de 06 de Novembro de 2023
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.