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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.729 de 06 de Novembro de 2023

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 21.115, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 23.196 (vinte e três mil cento e noventa e seis) militares estaduais.(NR)