Lei Estadual do Paraná nº 21625 de 13 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.
As clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de vendas de produtos para animais - pet shops, situadas no Estado do Paraná, deverão divulgar os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal.
As pessoas jurídicas elencadas no caput deste artigo deverão afixar, em local visível aos consumidores, placa ou cartaz com os dizeres constantes no Anexo Único desta Lei.
As informações constantes das placas ou dos cartazes deverão ser atualizadas, caso haja alteração nos canais de atendimento.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, trazendo a previsão de sanções em caso de seu descumprimento.
Poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando ao efetivo enfrentamento à violência contra os animais e ao devido encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.
Os estabelecimentos especificados no art. 1º desta Lei terão o prazo de até 120 (cento e vinte dias), a contar da publicação desta Lei, para se adaptar às suas determinações.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado