Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 21625 de 13 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de vendas de produtos para animais - pet shops, situadas no Estado do Paraná, deverão divulgar os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal.
§ 1º
As pessoas jurídicas elencadas no caput deste artigo deverão afixar, em local visível aos consumidores, placa ou cartaz com os dizeres constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 2º
As informações constantes das placas ou dos cartazes deverão ser atualizadas, caso haja alteração nos canais de atendimento.