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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 21625 de 13 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.

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Art. 1º

As clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de vendas de produtos para animais - pet shops, situadas no Estado do Paraná, deverão divulgar os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal.

§ 1º

As pessoas jurídicas elencadas no caput deste artigo deverão afixar, em local visível aos consumidores, placa ou cartaz com os dizeres constantes no Anexo Único desta Lei.

§ 2º

As informações constantes das placas ou dos cartazes deverão ser atualizadas, caso haja alteração nos canais de atendimento.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual do Paraná 21625 /2023