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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21625 de 13 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, trazendo a previsão de sanções em caso de seu descumprimento.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21625 /2023