Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21625 de 13 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, trazendo a previsão de sanções em caso de seu descumprimento.