Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21625 de 13 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os estabelecimentos especificados no art. 1º desta Lei terão o prazo de até 120 (cento e vinte dias), a contar da publicação desta Lei, para se adaptar às suas determinações.