Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21625 de 13 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.