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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21625 de 13 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.

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Art. 3º

Poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando ao efetivo enfrentamento à violência contra os animais e ao devido encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21625 /2023