Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21625 de 13 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando ao efetivo enfrentamento à violência contra os animais e ao devido encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.