Lei Estadual do Paraná nº 21507 de 13 de Junho de 2023
Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.
Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo - Outubro Verde - a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Este mês comemorativo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná
promover palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que promovam a divulgação dos direitos relativos às pessoas com nanismo;
ampliar a conscientização do respeito às diferenças, com enfrentamento de estigmas e preconceitos contra as pessoas com nanismo;
demonstrar e estimular a sociedade, setores públicos e privados, dos direitos e da acessibilidade garantida às pessoas com nanismo;
incentivar ações que destaquem o uso do símbolo da cor verde o mês de conscientização, valorização e defesa dos direitos das pessoas com nanismo.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado