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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21507 de 13 de Junho de 2023

Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.

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Art. 2º

As atividades alusivas ao Outubro Verde terão como objetivos:

I

promover palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que promovam a divulgação dos direitos relativos às pessoas com nanismo;

II

ampliar a conscientização do respeito às diferenças, com enfrentamento de estigmas e preconceitos contra as pessoas com nanismo;

III

demonstrar e estimular a sociedade, setores públicos e privados, dos direitos e da acessibilidade garantida às pessoas com nanismo;

IV

incentivar ações que destaquem o uso do símbolo da cor verde o mês de conscientização, valorização e defesa dos direitos das pessoas com nanismo.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Paraná 21507 /2023