Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21507 de 13 de Junho de 2023
Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo - Outubro Verde - a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Parágrafo único
Este mês comemorativo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná