Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21507 de 13 de Junho de 2023
Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atividades alusivas ao Outubro Verde terão como objetivos:
I
promover palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que promovam a divulgação dos direitos relativos às pessoas com nanismo;
II
ampliar a conscientização do respeito às diferenças, com enfrentamento de estigmas e preconceitos contra as pessoas com nanismo;
III
demonstrar e estimular a sociedade, setores públicos e privados, dos direitos e da acessibilidade garantida às pessoas com nanismo;
IV
incentivar ações que destaquem o uso do símbolo da cor verde o mês de conscientização, valorização e defesa dos direitos das pessoas com nanismo.