Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21507 de 13 de Junho de 2023
Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.