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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21507 de 13 de Junho de 2023

Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.

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Art. 1º

Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo - Outubro Verde - a ser celebrado anualmente no mês de outubro.

Parágrafo único

Este mês comemorativo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21507 /2023