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Lei Estadual do Paraná nº 21435 de 25 de Abril de 2023

Institui a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 25 de abril de 2023.


Art. 1º

Institui a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho.

Art. 2º

A semana ora instituída tem como objetivos principais:

I

divulgar à comunidade os benefícios da utilização da Osteopatia, técnica que se destaca como uma forma simples e rápida de tratamento para as dores corporais e para muitas doenças, utilizando como base somente a medicina manual, sem uso de medicamentos;

II

esclarecer a forma de tratamento osteopático, que foca na restituição dos movimentos articulares, viscerais e craniano de forma interligada para restituir o equilíbrio do funcionamento corpo e mente, aumentando a energia vital e recuperando o indivíduo de dores e sintomas agudos e crônicos;

III

promover campanhas de esclarecimento e também educativas para apresentar os princípios e resultados desta terapia natural, que:

a

aumenta a qualidade de vida da população;

b

evita que o indivíduo perca dias de trabalho devido às dores incapacitantes ou necessite de afastamento;

c

alcança resultados satisfatórios para dores crônicas e de difícil cura para bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos.

Art. 3º

A Semana de Conscientização sobre a Osteopatia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para seu fiel cumprimento.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Evandro Araújo Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21435 de 25 de Abril de 2023