Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21435 de 25 de Abril de 2023
Institui a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.