Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21435 de 25 de Abril de 2023
Institui a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho.