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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21435 de 25 de Abril de 2023

Institui a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho.

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Art. 2º

A semana ora instituída tem como objetivos principais:

I

divulgar à comunidade os benefícios da utilização da Osteopatia, técnica que se destaca como uma forma simples e rápida de tratamento para as dores corporais e para muitas doenças, utilizando como base somente a medicina manual, sem uso de medicamentos;

II

esclarecer a forma de tratamento osteopático, que foca na restituição dos movimentos articulares, viscerais e craniano de forma interligada para restituir o equilíbrio do funcionamento corpo e mente, aumentando a energia vital e recuperando o indivíduo de dores e sintomas agudos e crônicos;

III

promover campanhas de esclarecimento e também educativas para apresentar os princípios e resultados desta terapia natural, que:

a

aumenta a qualidade de vida da população;

b

evita que o indivíduo perca dias de trabalho devido às dores incapacitantes ou necessite de afastamento;

c

alcança resultados satisfatórios para dores crônicas e de difícil cura para bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Paraná 21435 /2023