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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21435 de 25 de Abril de 2023

Institui a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho.

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para seu fiel cumprimento.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 21435 /2023