Artigo 2º, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 21435 de 25 de Abril de 2023
Institui a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A semana ora instituída tem como objetivos principais:
I
divulgar à comunidade os benefícios da utilização da Osteopatia, técnica que se destaca como uma forma simples e rápida de tratamento para as dores corporais e para muitas doenças, utilizando como base somente a medicina manual, sem uso de medicamentos;
II
esclarecer a forma de tratamento osteopático, que foca na restituição dos movimentos articulares, viscerais e craniano de forma interligada para restituir o equilíbrio do funcionamento corpo e mente, aumentando a energia vital e recuperando o indivíduo de dores e sintomas agudos e crônicos;
III
promover campanhas de esclarecimento e também educativas para apresentar os princípios e resultados desta terapia natural, que:
a
aumenta a qualidade de vida da população;
b
evita que o indivíduo perca dias de trabalho devido às dores incapacitantes ou necessite de afastamento;
c
alcança resultados satisfatórios para dores crônicas e de difícil cura para bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos.